O que é fundo de reserva?
Como o próprio nome diz, o fundo de reserva é um recurso do condomínio para possíveis despesas extraordinárias que fujam do planejamento estipulado pela previsão orçamentária do condomínio.
Essa espécie de “poupança” do condomínio confere segurança financeira ao edifício, no sentido que, na ocorrência de um imprevisto, por exemplo um dano repentino à estrutura do prédio, esse valor pode ser acionado para que o reparo seja feito.
Quem deve pagar pelo fundo de reserva?
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos.
Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
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